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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que visa substituir a escala de trabalho 6×1 por dois dias de descanso remunerado, está em fase final de discussão no Senado. A matéria prevê redução da jornada semanal para 40 horas sem corte salarial.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que busca acabar com a escala de trabalho 6×1, avança em sua tramitação no Senado Federal. Após aprovação na Câmara dos Deputados e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, o texto está em análise no plenário, com a primeira votação prevista para esta quarta-feira (14). A proposta visa estabelecer dois dias de descanso remunerado por semana e reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem alteração salarial.
A medida, se aprovada, poderá colocar o Brasil em sintonia com outras nações latino-americanas que já implementaram a redução de jornadas de trabalho, como Colômbia, Chile e México. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou que a inclusão da PEC na pauta atende a um compromisso de debater o tema com responsabilidade e diálogo. Por ser uma alteração constitucional, a proposta necessita ser aprovada em dois turnos de votação no Senado.
A base governista trabalha para agilizar o processo legislativo através de um calendário especial, com o objetivo de concluir a análise da PEC ainda neste mês. O rito normal prevê cinco sessões de discussão em plenário antes da primeira votação. Para ser aprovada em cada turno, a PEC 221/2019 necessita do apoio de, no mínimo, 49 dos 81 senadores, correspondendo a três quintos da composição da Casa.
Caso a matéria seja aprovada no Senado sem alterações em relação ao texto vindo da Câmara, a emenda poderá ser promulgada diretamente pelas Mesas das duas Casas legislativas. Contudo, se os senadores propuserem modificações, o texto retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação dos parlamentares.
Na prática, a aprovação da PEC representará uma mudança significativa para os trabalhadores regidos pela CLT, garantindo mais tempo para descanso e convívio familiar. A substituição gradual da jornada de 44 horas semanais pela escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado, ocorrerá em duas etapas. Sessenta dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e limitar a jornada a 42 horas semanais, com a redução para 40 horas sendo efetivada 12 meses depois.
A proposta também contempla jornadas diferenciadas para profissionais com diploma de ensino superior que percebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que a escala 5×2 seja mantida. Nesses casos, a duração da jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado, preservando a possibilidade de acordos e convenções coletivas para casos específicos.
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