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Tribunal de Justiça do Rio atende pedido do consórcio do Maracanã e reverte autorização para partida pela Sul-Americana. Vasco busca reverter decisão e alega impacto em ingressos e logística.
A Justiça do Rio de Janeiro voltou atrás e suspendeu a autorização para que o Vasco da Gama enfrente o Boca Juniors, da Argentina, no Estádio do Maracanã, pela Copa Sul-Americana. A partida estava marcada para o dia 20 de outubro, às 21h30. A decisão liminar, concedida pela 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Suely Lopes Magalhães, atendeu a um pedido do Consórcio Fla-Flu Serviços. O consórcio havia sido anteriormente obrigado a disponibilizar o Maracanã para o confronto.
A magistrada suspendeu os efeitos de uma decisão anterior que determinava a cessão do Estádio Jornalista Mário Filho para o jogo, válido pela semifinal da competição continental. O Vasco da Gama já protocolou um pedido urgente para reverter essa nova determinação. A petição, datada de 10 de outubro, busca restabelecer a autorização de uso do Maracanã, alegando que a mudança de local causaria transtornos significativos.
Segundo o clube, alterar o estádio neste momento não se trata apenas de mudar o endereço, mas de reorganizar um evento internacional. O Vasco destaca que 46.014 ingressos já foram comercializados. A documentação apresentada pela defesa do clube também aponta a necessidade de rever setores, assentos, acessos, validar ingressos e realizar possíveis reembolsos. Além disso, seria preciso adaptar a estrutura para cerca de 250 profissionais de imprensa e reformular o planejamento de segurança.
Apesar de a Polícia Militar ter considerado o Estádio Nilton Santos (Engenhão) viável, o Vasco ressalta que o Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe) indicou o Maracanã como alternativa preferencial, citando sua infraestrutura, acessibilidade e condições de organização. A nota do clube menciona ainda a previsão de deslocamento de 50 a 60 ônibus com torcedores visitantes.
A autorização original para o Vasco jogar no Maracanã havia sido concedida na sexta-feira, 9 de outubro, pela presidência da 23ª Câmara de Direito Privado do TJRJ. A desembargadora Suely Magalhães, ao deferir a liminar, escreveu que suspenderia os efeitos da decisão anterior até o julgamento do mandado de segurança pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
A magistrada determinou que o Vasco da Gama seja intimado imediatamente sobre a decisão para que tome as providências cabíveis. Isso inclui a comunicação aos órgãos responsáveis pela competição sobre o local da partida e a comercialização dos ingressos. A Polícia Militar também será informada de que o Estádio Nilton Santos está apto a sediar o jogo.
A 1ª vice-presidente do TJRJ considerou que a decisão anterior que permitia o jogo no Maracanã foi proferida sem dar ao Consórcio Fla-Flu a oportunidade de se manifestar. A desembargadora também mencionou o risco de conflito de eventos, pois, na mesma data, está previsto o jogo entre Flamengo e Botafogo de basquete no Maracanãzinho, localizado ao lado do estádio de futebol.
