
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Campinas a substituir 598 cargos comissionados por servidores concursados. A decisão, unânime, negou um recurso apresentado pelo município que buscava a ampliação do prazo para a reorganização administrativa. Com isso, a prefeitura tem até março de 2027 para cumprir a determinação judicial, que foi mantida pelo ministro Edson Fachin.
A prefeitura argumentava que a complexidade da reestruturação, incluindo a aprovação de leis, ajustes orçamentários e a realização de novos concursos, exigiria mais tempo do que os 12 meses concedidos. Além disso, o município alegou que a demissão dos 598 comissionados poderia gerar um custo de R$ 21,8 milhões e afetar o funcionamento de serviços públicos essenciais.
No entanto, os ministros do STF consideraram que a administração municipal não apresentou evidências concretas de que o prazo de 12 meses seria insuficiente para realizar as necessárias mudanças. Os argumentos apresentados, como o número de cargos e o tamanho da estrutura, já haviam sido considerados na ampliação anterior do prazo.
O caso se originou após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarar inconstitucionais as nomeações para as 598 vagas em março deste ano. A Justiça entendeu que as funções exercidas em grande parte eram técnicas e administrativas, e não de livre nomeação, como exige a Constituição Federal.
Inicialmente, o TJSP havia estabelecido um prazo de 120 dias para a adaptação. Após recurso da prefeitura, o STF ampliou para 12 meses, contados a partir de março de 2026, considerando a necessidade de um planejamento mais extenso para a substituição dos cargos em diversas secretarias municipais.
Em nota, a Prefeitura de Campinas afirmou que está buscando defender a constitucionalidade da lei e que tem investido na contratação de servidores concursados. A administração municipal informou que realizou 16 concursos entre 2021 e 2026 e que outros quatro estão em andamento, buscando recompor e ampliar suas equipes.
