Senado aprova urgência para votação da PEC da Segurança Pública

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Câmara de Deputados e CCJ do Senado já aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição. Texto busca endurecer penas para chefes de facções e milícias e prevê cooperação entre União, estados e municípios no combate ao crime.

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (14) um requerimento que estabelece um calendário especial para a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A matéria, que já passou pela Câmara dos Deputados, teve seu trâmite acelerado após ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa sem alterações.

Com a aprovação do requerimento de urgência, a votação da PEC em dois turnos poderá ocorrer de forma direta, dispensando sessões de deliberação prévias e posteriores a cada turno, conforme o Regimento Interno do Senado. A proposta exige 49 votos favoráveis dos 81 senadores para ser aprovada. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informou que a análise em plenário está prevista para a sessão desta quinta-feira (15).

De iniciativa do Poder Executivo, a PEC da Segurança Pública visa a endurecer penas e a estabelecer regimes de prisão mais restritos para líderes de facções criminosas e milícias. A proposta também propõe um novo pacto federativo para o enfrentamento à criminalidade no Brasil, com ações coordenadas entre União, estados e municípios. Esta medida foi definida como uma prioridade do atual governo na área de segurança.

O texto base da PEC foi aprovado no início de setembro, mas a análise de três destaques — sugestões de mudanças — estava pendente. Os destaques não foram votados na sessão anterior devido à ausência de seus autores, Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE). O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), justificou que, com a ausência dos parlamentares, os destaques ficaram prejudicados, conforme o Artigo 300 do regimento.

Entre as principais alterações propostas, a PEC busca a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) por meio da modificação do Artigo 144 da Constituição. O objetivo é que a segurança seja exercida em cooperação federativa e com atuação integrada das diferentes instituições de segurança. O novo artigo (144-A) define que os órgãos de segurança pública se articularão por meio do SUSP para garantir a eficiência na prevenção, persecução e execução penal.

A proposta também prevê medidas patrimoniais contra o produto do crime, responsabilização de pessoas jurídicas e proteção a denunciantes e seus familiares. Adicionalmente, a PEC abre a possibilidade para a criação de polícias municipais de natureza civil, com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário, além de ampliar as competências da Polícia Rodoviária Federal e vincular maior parte do orçamento público à segurança.

Em relação ao financiamento, a PEC determina que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados da União para estados e municípios. Ficam excluídas do Funpen as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional. O texto ressalta que essas regras buscam fortalecer os fundos, criar vinculações orçamentárias e garantir repasses obrigatórios, aumentando a previsibilidade financeira para as ações policiais.

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