![]()
Comissão de Constituição e Justiça do Senado finalizou a análise da PEC da Segurança Pública, que endurece penas para chefes de facções e milícias e cria novo pacto federativo. O texto segue agora para votação em plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal encerrou nesta quarta-feira (14) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) voltada para a Segurança Pública. A matéria, que já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, está agora pronta para ser debatida e votada no plenário da Casa. Se aprovada no Senado sem alterações, a PEC 18 de 2025 poderá ser promulgada.
A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, busca endurecer o combate ao crime organizado por meio de penas mais severas e regimes de prisão mais restritos para líderes de facções e milícias. Adicionalmente, a PEC visa estabelecer um novo pacto federativo, aprimorando a cooperação entre a União, estados e municípios no enfrentamento à criminalidade. A medida é considerada uma prioridade do governo federal na área de segurança pública.
O texto-base da PEC já havia sido aprovado no início de setembro. A sessão desta quarta-feira estava prevista para analisar três destaques, que apresentavam sugestões de mudanças. No entanto, os destaques não foram votados devido à ausência dos autores, senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE). O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou que os destaques foram prejudicados pela falta de manifestação dos proponentes, conforme o regimento interno.
O senador Otto Alencar informou que conversou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e que há a expectativa de que a PEC seja votada em plenário ainda antes do segundo turno das eleições presidenciais, em 25 de outubro. A intenção é que a proposta seja promulgada para viabilizar a criação do Ministério da Segurança Pública prometido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Um dos principais pontos da PEC é a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o Artigo 144 da Constituição Federal. O texto propõe que a segurança pública seja exercida em cooperação federativa e por meio de atuação integrada e descentralizada das instituições. A nova redação sugere a criação do Art. 144-A, que dispõe sobre a articulação dos órgãos de segurança pública para assegurar a eficiência na prevenção, persecução e execução penal.
A proposta também prevê o estabelecimento de penas mais rigorosas e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, incluindo a possibilidade de reclusão em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de regime. Medidas patrimoniais contra o produto do crime, responsabilização de pessoas jurídicas e proteção a denunciantes e seus familiares também estão entre as novidades.
Outros pontos da PEC incluem a previsão para a criação de polícias municipais de natureza civil, sob controle externo do Ministério Público, com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário. Ampliação das competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e vinculação orçamentária para segurança pública também constam no texto. A proposta ainda destina 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para estados e municípios, com exclusão de certas despesas.
