
O medo constante de novas agressões e ameaças levou uma moradora de Hortolândia, no interior de São Paulo, a se afastar do trabalho, resultando na perda de sua independência financeira. Mesmo amparada por três medidas protetivas, a mulher foi agredida pelo ex-companheiro em seu local de trabalho. Desde o incidente, ela tem buscado auxílio de parentes e amigos para se manter, relatando também o desenvolvimento de síndrome do pânico e o uso de medicação.
A situação se agravou quando o ex-companheiro, embriagado, apareceu em sua residência após as 22h com a intenção de levar os filhos, desobedecendo a um aviso prévio enviado por uma das crianças. Ele enviou mensagens ameaçadoras, afirmando que iria até o trabalho dela e cumpriria suas ameaças.
Ao tentar intervir e pedir que ele se retirasse do local onde trabalhava, a vítima foi violentamente agredida. O agressor a puxou para a calçada, desferindo chutes, socos e tapas. O receio de retornar ao ambiente de trabalho persiste desde o ocorrido, intensificando as dificuldades financeiras decorrentes da perda de renda.
Diante da nova realidade, a mulher expressou sua necessidade de apoio financeiro, contrastando com sua anterior capacidade de autossustento. Essa vulnerabilidade impulsionou a criação de uma nova política governamental voltada à proteção financeira de mulheres em situação de violência doméstica.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a oferecer um benefício destinado a seguradas que necessitem se afastar de suas atividades laborais por determinação judicial, com duração de até seis meses. A medida, oficializada em 1º de outubro, segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho deste ano.
Para trabalhadoras com vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento serão remunerados pelo empregador, e o restante pelo INSS. Mulheres autônomas ou contribuintes facultativas, sem vínculo formal, receberão o benefício integralmente da Previdência Social. Não é necessário realizar perícia médica ou cumprir carência, e o valor será calculado com base na média das contribuições, com piso de um salário mínimo e teto de R$ 8.475,55. O período afastado contará para a aposentadoria.
Para acessar o benefício, a vítima deve comunicar ao juiz responsável pela medida protetiva a necessidade de se afastar do trabalho. Com a decisão judicial em mãos, poderá solicitar o pagamento junto aos canais de atendimento do INSS. O afastamento inicial tem duração de até seis meses, podendo ser prorrogado mediante nova decisão judicial.
