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Agência reguladora publicou novas regras para produção artesanal de cosméticos. Norma define sete categorias de produtos liberados e estabelece restrições de publicidade e rotulagem.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser fabricados de forma artesanal em todo o país. A regulamentação abrange sete categorias de itens autorizados, além de estabelecer diretrizes claras para a rotulagem, publicidade e requisitos de segurança.
Entre os produtos liberados estão itens de perfumaria com base alcoólica, como perfumes e colônias; odorizantes de ambiente em diversas formas, incluindo velas e sprays; produtos sólidos para banho e corpo, como sais e sabonetes; além de xampus e condicionadores em barra. Óleos, manteigas corporais e bálsamos, assim como desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio, também compõem a lista.
A nova instrução normativa, que entra em vigor em 60 dias, tem o objetivo de orientar produtores artesanais sobre os tipos de produtos permitidos, as alegações permitidas aos consumidores e as advertências obrigatórias que devem constar nos rótulos. Os fabricantes precisarão seguir critérios específicos para cada categoria em relação à formulação, apresentação e rotulagem.
A norma também impõe limites às informações que podem ser associadas aos produtos artesanais. Por exemplo, perfumes e colônias poderão destacar a capacidade de perfumar e refrescar a pele, mas não poderão ser promovidos como antitranspirantes ou hidratantes. Sabonetes artesanais deverão se restringir à função de limpeza, sem promessas de efeitos terapêuticos ou clareadores.
No caso de xampus e condicionadores sólidos, as alegações permitidas se concentram em limpeza, condicionamento e brilho. Promessas de combate à queda de cabelo ou tratamento de caspa são proibidas. Da mesma forma, óleos e manteigas corporais não poderão alegar efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Todos os cosméticos artesanais deverão apresentar advertências mínimas de segurança, como uso externo, suspensão em caso de irritação e a necessidade de evitar contato com os olhos e mucosas. Produtos inflamáveis exigirão avisos específicos. A Anvisa também determina que alguns itens não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, com essa informação obrigatória no rótulo.
