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União pagou R$ 79,95 milhões em agosto como garantidora de operações de crédito de entes subnacionais. Valor acumulado do ano chega a R$ 3,13 bilhões, com baixa recuperação de contragarantias.
O Tesouro Nacional honrou, em agosto, o pagamento de R$ 79,95 milhões referentes a dívidas de estados e municípios. A União atuou como garantidora de operações de crédito contraídas por esses entes federativos, quitando parcelas que não foram pagas pelos devedores originais.
Com o desembolso de agosto, o montante total pago pelo Tesouro Nacional para cobrir inadimplências de estados e municípios atingiu R$ 3,13 bilhões no acumulado de 2026. Esses dados foram divulgados pelo próprio Tesouro Nacional em seu Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias.
Desde o ano de 2016, a União já desembolsou um total de R$ 89,66 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, a União conseguiu recuperar R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias oferecidas pelos devedores.
A recuperação de valores em agosto deste ano foi de apenas R$ 70 mil. O Tesouro Nacional aponta que a baixa recuperação de recursos está diretamente ligada à participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Esse regime permite a suspensão temporária da execução das contragarantias.
Cerca de R$ 79,85 bilhões das garantias honradas desde 2016 estão vinculados a estados que aderiram ou aderem ao RRF. Adicionalmente, R$ 1,90 bilhão está relacionado à compensação por perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme previsto na Lei Complementar nº 194/2022.
Outros R$ 522,39 milhões em contragarantias não puderam ser executados devido a decisões judiciais que impediram a cobrança. Esses fatores explicam a discrepância entre os valores honrados pela União e os valores efetivamente recuperados.


