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Nova legislação busca atrair investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de TI com benefícios fiscais para empresas que instalarem ou ampliarem centros de processamento de dados. As regras também incentivam a sustentabilidade.
A legislação que estabelece o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) foi sancionada nesta terça-feira (15). O objetivo é estimular a instalação e a expansão de centros de processamento de dados no país, criando um ambiente mais favorável para investimentos em infraestrutura digital.
A nova lei visa tornar o Brasil um destino mais atrativo para projetos de computação em nuvem, inteligência artificial e armazenamento de dados. Empresas que implementarem ou expandirem datacenters em território nacional poderão acessar benefícios fiscais, mediante o cumprimento de requisitos e contrapartidas definidos na legislação e em regulamentação futura.
Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia diretamente ligados a esses empreendimentos habilitados ao regime também poderão usufruir das vantagens. A medida busca impulsionar o setor de tecnologia da informação, que tem demanda crescente por capacidade computacional.
A sustentabilidade é um dos pilares da nova lei, que associa os incentivos fiscais à adoção de critérios ambientais, como o uso de fontes de energia renováveis. Adicionalmente, a legislação prevê a destinação de recursos para programas de fomento ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com foco especial nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país.
O governo espera que o Redata aumente a competitividade brasileira no mercado global de infraestrutura digital. Este é um setor em franca expansão, impulsionado pelo avanço da inteligência artificial e da economia baseada em dados.
Apesar da sanção da lei, alguns aspectos do Redata ainda dependem de regulamentação. O Poder Executivo deverá detalhar os procedimentos para habilitação das empresas, os critérios técnicos e outras condições necessárias para que os benefícios tributários sejam efetivamente aplicados.


