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Mudanças na regulamentação de linhas de crédito atualizam regras à nova lei, garantindo a continuidade do programa Move Brasil. Condições como juros e prazos máximos foram mantidas.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) promoveu ajustes na regulamentação das linhas de crédito destinadas à aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A atualização, publicada nesta segunda-feira (14), adequa as normas à Lei 15.503/2026 e assegura a permanência do programa Move Brasil, sem alterar as condições financeiras essenciais dos financiamentos. A nova resolução substitui referências a medidas provisórias revogadas e remove a limitação de 120 dias para a contratação das operações.
As operações de financiamento continuarão acessíveis dentro do limite total de R$ 30 bilhões, sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira. A atualização preserva as condições centrais do programa, que incluem juros de 2,5% ao ano (1,5% para mulheres), remuneração do BNDES de até 1,25% ao ano, e taxa para instituições financeiras de até 8,5% ao ano. O prazo máximo para pagamento é de 84 meses, com carência de até seis meses para o principal, e o valor máximo do veículo financiado é de R$ 200 mil.
Uma alteração significativa removeu o prazo de 120 dias que antes limitava a contratação dos financiamentos, originalmente instituído pela Medida Provisória 1.359/2026. Com a sanção da Lei 15.503/2026, que não manteve essa restrição temporal, o CMN desvinculou as contratações do período estabelecido. Essa modificação visa evitar a interrupção do programa e garantir a continuidade das operações dentro do teto financeiro autorizado.
A nova regulamentação também esclarece que o financiamento pode abranger despesas relacionadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. Essa inclusão visa diminuir o desembolso inicial para os profissionais e facilitar o acesso ao crédito, especialmente para aqueles com menor capacidade de poupança.
O programa Move Brasil permanece focado em profissionais do transporte remunerado individual de passageiros, incluindo motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Para motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro em plataformas foi reduzido de um ano para seis meses. Adicionalmente, permanece a opção de destinar até 10% do valor financiado para a aquisição de equipamentos de segurança voltados para mulheres que atuam no setor.
A atualização regulatória atende à necessidade de consolidar as normas após a aprovação da Lei 15.503/2026, que substituiu as Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026. O objetivo do CMN é conferir maior segurança jurídica ao programa, alinhando a regulamentação à legislação vigente e desvinculando-a de medidas provisórias que já perderam a validade.


