
O vereador Vini Oliveira (Cidadania) teve seu mandato cassado pela Câmara de Campinas nesta quarta-feira (9) por quebra de decoro parlamentar. A decisão, tomada por 23 dos 33 parlamentares, pode gerar consequências para sua candidatura a deputado estadual, mesmo após o registro ter sido aprovado pela Justiça Eleitoral.
Segundo a legislação eleitoral e o entendimento de especialistas, a perda do mandato por quebra de decoro pode acarretar inelegibilidade por oito anos. O caso se enquadra na Lei Complementar 64/90, que prevê a inelegibilidade para membros de câmaras municipais que perdem o cargo por infrações específicas, com o prazo de inelegibilidade contado a partir da decisão que determina a perda do mandato.
A cassação baseou-se no parecer da Comissão Processante (CP), que concluiu pela procedência da representação contra o vereador. A comissão apontou que Vini Oliveira teria extrapolado os limites da fiscalização ao se reunir com representantes de uma empresa durante o processo de licitação do transporte público municipal, o que poderia comprometer a imparcialidade e a lisura do certame.
A situação é considerada um “fato superveniente” pela Justiça Eleitoral, ou seja, um evento ocorrido após o deferimento da candidatura que pode alterar as condições de elegibilidade do político. A análise pela Justiça Eleitoral pode ocorrer antes da eleição, mediante comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por qualquer interessado, ou após o pleito, caso o candidato seja eleito, por meio de recurso.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) informou que os efeitos da cassação sobre a candidatura dependem da análise específica de cada caso. Não é possível emitir um juízo prévio sobre a situação do candidato antes dessa análise judicial. A votação final pela cassação contou com 23 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção.


