
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) emitiu uma decisão que proíbe a instalação de propagandas eleitorais em calçadas, rotatórias e canteiros nas ruas de Itapetininga. A determinação, válida a partir de quarta-feira (9), visa coibir a colocação irregular de materiais como banners e bandeiras que podem prejudicar a visibilidade dos motoristas e aumentar o risco de acidentes.
A juíza eleitoral Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini fundamentou a decisão argumentando que os chamados ‘wind banners’ ou ‘flag banners’, frequentemente utilizados em campanhas, caem com facilidade nas vias públicas. Por esse motivo, a proibição abrange especificamente as rotatórias, com ou sem jardim.
Também foram estabelecidas restrições para a colocação de materiais em canteiros centrais e em áreas próximas a cruzamentos. Os banners e bandeiras não poderão ser instalados a uma distância inferior a cinco metros das extremidades dos canteiros centrais. Da mesma forma, a instalação fica vedada nas esquinas de ruas e avenidas, a menos de cinco metros de distância.
A resolução do TRE-SP se aplica a todo o território do município de Itapetininga e tem efeito imediato a partir da data de sua vigência. A medida busca garantir maior segurança viária e organização urbana durante o período eleitoral.
Para garantir o cumprimento da decisão, os cidadãos que identificarem qualquer irregularidade na instalação de propagandas eleitorais em desacordo com as novas regras podem acionar a Justiça Eleitoral. A orientação é que as denúncias sejam feitas por meio do aplicativo Pardal, para que as providências cabíveis sejam tomadas rapidamente.


