Maternidade Santa Isabel Corrige Placa Sobre Direito à Cesariana Após Divergência com Lei Estadual em Bauru

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A Maternidade Santa Isabel, em Bauru, no interior de São Paulo, substituiu um painel informativo que orientava pacientes sobre o direito à escolha pelo parto cesáreo. A mudança ocorreu após a constatação de que o texto da placa continha uma restrição que não estava prevista na Lei Estadual nº 17.137/2019.

A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, assegura à mulher o direito de optar pelo tipo de parto, seja normal ou cesariana, a partir da 39ª semana de gestação. O painel anterior apresentava uma observação entre parênteses, indicando que a norma se aplicaria apenas a “gestante já em trabalho de parto”, condição não mencionada no texto legal.

Com a reformulação, a nova sinalização reproduz integralmente o artigo 3º da lei estadual, que estabelece: “Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal ou cesariana, a partir de 39 semanas de gestação.” A alteração visa garantir que as informações estejam alinhadas à legislação vigente e evitar interpretações equivocadas por parte das pacientes.

Em caso de descumprimento da escolha da gestante pela equipe de saúde, a lei determina que o médico responsável deve registrar uma justificativa detalhada no prontuário da paciente. A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp), gestora da unidade, informou que a atualização foi feita para respeitar integralmente a redação da lei, buscando facilitar a compreensão sem distorcer o conteúdo legal.

A divergência na informação foi destacada em reportagem da TV TEM, que abordou relatos de violência obstétrica na maternidade. A advogada Janaína Paschoal, autora da lei, comentou que o projeto nasceu de casos semelhantes aos apresentados na reportagem, onde gestantes em avançado estado de gravidez tiveram seus pedidos de cesariana ignorados.

A lei paulista exige que a informação sobre o direito de escolha do parto esteja visível nas unidades de saúde. A divergência na maternidade ocorreu após uma nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde sugerir que a gestante estivesse em trabalho de parto para solicitar a cirurgia, o que a autora da lei considera uma distorção da norma.

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