
A Câmara Municipal de Campinas agendou para a próxima quarta-feira, 9 de novembro, às 9h, a sessão que deliberará sobre o parecer da Comissão Processante (CP) pela cassação do mandato do vereador Vini Oliveira (Cidadania). O colegiado recomendou a perda do cargo sob a alegação de quebra de decoro parlamentar, em um processo que apura suposta improbidade administrativa.
Durante a sessão de julgamento, as peças processuais requisitadas pelos vereadores e pelo denunciado serão lidas. Em seguida, os parlamentares terão a oportunidade de discursar individualmente, com tempo máximo de 15 minutos cada. Ao final, Vini Oliveira ou seu representante legal poderá apresentar uma defesa oral com duração de até duas horas.
Para que a cassação seja efetivada, é necessária a aprovação de pelo menos dois terços dos 33 vereadores, o que corresponde a 22 votos nominais. Caso o número mínimo de votos favoráveis não seja alcançado, o processo será automaticamente arquivado. A vereadora Mariana Conti (Psol), que deu origem à denúncia que instaurou a CP, não poderá participar da votação, sendo substituída por Paulo Bufalo, primeiro suplente.
O parecer da Comissão Processante, aprovado em 28 de agosto, foi relatado pelo vereador Otto Alejandro (PL). Ele argumentou que Vini Oliveira teria extrapolado sua função fiscalizatória ao se reunir com representantes da empresa Smile durante um processo de licitação para o transporte municipal. A reunião ocorreu em abril, antes da conclusão do certame.
A CP entendeu que o vereador utilizou sua posição parlamentar como pretexto para obter informações e denunciar concorrentes, levantando questionamentos sobre sua imparcialidade e a lisura do processo licitatório. A defesa de Vini Oliveira contestou a legalidade da sessão de votação, alegando que o relatório foi apreciado antes da inclusão de informações solicitadas ao DEIC e que isso violaria o contraditório e as garantias constitucionais.
A comissão, presidida pelo vereador Paulo Haddad (PSD) e composta também por Dr. Yanko (PP), concluiu que a conduta de Vini Oliveira desvirtuou a finalidade da fiscalização, que deve priorizar o interesse público. A votação do parecer na comissão foi unânime pela procedência da representação e pela cassação, com base no Decreto-Lei nº 201/1967.


