
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar que suspende a cassação dos mandatos dos vereadores Luciano Toledo e Osmar Trevisan, de Cesário Lange (SP). A decisão, proferida pela ministra Estela Aranha, determina o retorno imediato dos parlamentares à Câmara Municipal. A medida atende a um recurso apresentado pela defesa dos vereadores, que haviam sido destituídos de seus cargos por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em abril deste ano.
A cassação original do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ocorreu após a constatação de fraude à cota de gênero nas eleições. O TRE-SP apontou que candidaturas femininas, de Monique Camargo e Valéria Miranda, do mesmo partido, teriam sido registradas de forma fictícia. As duas desistiram da disputa após o prazo legal, sem apresentar justificativas, o que impediu o cumprimento da exigência de 30% de candidaturas femininas e resultou na anulação dos votos do partido.
A liminar do TSE, no entanto, identificou cerceamento de defesa durante o processo no TRE-SP, considerando que a mudança de entendimento do tribunal entre a primeira e a segunda instância causou prejuízo aos vereadores. Segundo a ministra, não seria razoável exigir que os acusados antecipassem todos os argumentos que poderiam ser usados para justificar uma eventual mudança de decisão por parte do órgão julgador.
A decisão da ministra ressalta que a expectativa das partes em um processo é de que o julgamento não apresente contradições processuais. Com a suspensão da cassação, Luciano Toledo e Osmar Trevisan retornam aos seus cargos na Câmara de Cesário Lange. A decisão do TSE é passível de recurso.
Na eleição de 2024, Luciano Toledo foi o candidato mais votado na cidade, com 443 votos. Com a liminar, Monique Camargo e Valéria Miranda também podem voltar a ser elegíveis em futuras disputas eleitorais, pois a decisão, ao reverter a anulação da chapa, também pode impactar a inelegibilidade delas.


