Nova regra do Pix amplia para 80 dias prazo para contestar golpe de devolução indevida

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Mudança do Banco Central visa proteger principalmente comerciantes e pequenos negócios contra fraudes que exploram o mecanismo de devolução do Pix. Novo prazo vale para quem recebeu um Pix e teve o valor devolvido por contestação considerada fraudulenta.

A partir desta terça-feira (1º), o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix terá um prazo ampliado de 30 para 80 dias para contestações de devolução. A alteração, determinada pelo Banco Central, busca dar maior segurança a quem recebeu um pagamento de forma legítima, mas teve o dinheiro retornado por uma contestação considerada fraudulenta. O novo período para contestar a devolução indevida começa a contar a partir da data em que o valor foi efetivamente devolvido pelo MED.

A medida é uma resposta a golpes que se aproveitam do próprio sistema de segurança do Pix. Criminosos realizam pagamentos e, em seguida, solicitam a devolução do valor, muitas vezes para outra conta, alegando transferência equivocada. Posteriormente, acionam o MED informando que a transação original foi fraudulenta. Se a contestação for aceita pelo banco e houver saldo, o valor pode ser estornado, prejudicando o recebedor legítimo que pode perder o dinheiro duplamente.

Com a mudança, o prazo de 80 dias passa a valer em duas situações distintas dentro do sistema Pix. Pessoas que enviaram um Pix e foram vítimas de fraude têm até 80 dias, a contar da transação original, para solicitar o MED. Da mesma forma, quem recebeu um Pix e sofreu uma devolução indevida por contestação fraudulenta agora dispõe de até 80 dias, a partir da devolução, para apresentar sua contestação.

O MED foi originalmente criado para facilitar a recuperação de valores em cenários de fraude, golpe, crime ou falha operacional. Contudo, o mecanismo não se destina a resolver situações como arrependimento de compra, erro de valor ou de chave Pix cometido pelo próprio usuário, ou desacordos comerciais sem indício de fraude. A identificação de uma fraude deve ser comunicada ao banco, que tem um prazo para analisar a existência de irregularidades.

A ampliação do prazo ocorre em paralelo com a implementação do MED 2.0, uma versão aprimorada do mecanismo. Este novo modelo permite rastrear o dinheiro mesmo após ser transferido para outras contas, aumentando as chances de bloqueio e recuperação. Anteriormente, o foco da recuperação estava concentrado na conta de origem dos recursos. A eficácia do MED 2.0, no entanto, ainda depende da disponibilidade de saldo e se os recursos foram sacados ou transferidos novamente.

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