Governo sanciona decretos para garantir direitos de consumidores em grandes eventos

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Novas regras buscam combater cambismo digital, regular venda de ingressos e assegurar água potável gratuita em eventos com mais de mil pessoas.

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (31) dois decretos que visam aprimorar a proteção dos consumidores em grandes eventos. As novas normas estabelecem diretrizes claras para a venda e revenda de ingressos, o combate a práticas fraudulentas como o cambismo digital, e a garantia de acesso gratuito à água potável para o público.

O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. O objetivo é coibir a compra massiva e automatizada de ingressos, conhecida como cambismo digital, além de impedir preços abusivos, taxas ocultas e outras práticas que prejudicam o consumidor. Serão adotados mecanismos como filas virtuais e limites de compra por pessoa para evitar a especulação, com exceção para eventos esportivos que já possuem legislação específica.

A legislação determina que informações sobre preços e taxas adicionais devem ser apresentadas de maneira clara e visível em todas as etapas da compra. Fica proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças sem o consentimento prévio e informado do consumidor. Bilheterias deverão implementar sistemas para impedir a aquisição em grande volume, visando a inflação artificial dos valores.

Quanto à meia-entrada, o decreto considera abusivas práticas que dificultem seu acesso, como limitações artificiais na quantidade de ingressos, obstáculos operacionais ou cadastrais excessivos. Ingressos comercializados em promoções não poderão ser computados para o cumprimento das cotas legais de meia-entrada, assegurando o direito a mais consumidores.

O segundo decreto estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de água potável gratuita em eventos com público superior a mil pessoas. Pontos de distribuição deverão ser disponibilizados para garantir o acesso ao consumo. O público também terá permissão para ingressar nos locais de eventos portando sua própria garrafa de água.

As novas regras se aplicam a diversos tipos de acontecimentos, como shows, festivais, congressos, feiras e conferências, tanto em espaços abertos quanto fechados. O descumprimento das determinações sujeitará os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.

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