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As exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos (rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos) tiveram a tributação de 12% prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro, quando vence o prazo da…
As exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos (rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos) tiveram a tributação de 12% prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro, quando vence o prazo da decisão anterior, em vigor desde julho. A decisão foi tomada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) nesta quinta-feira (27), segundo informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e ocorre no mesmo dia em que a Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo a cobrança da tarifa .
A suspensão atendeu pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). Notícias relacionadas: Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo.
O imposto sobre a exportação de petróleo foi criado por meio de uma medida provisória (MP) editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito militar no Oriente Médio, envolvendo Estados Unidos (EUA) e Irã, o que acarretou em fechamento das principais rotas internacionais de comércio de petróleo e impactou fortemente na alta do preço do barril do produto em todo o planeta. Após vigorar por 120 dias, a MP perdeu a validade em julho, por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.
No mesmo mês, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, por ato administrativo, reinstituir a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre esses produtos, que agora foi novamente prorrogada, pelo menos até novembro. Como se trata de um tributo regulatório, a Camex tem o poder manter a alíquota por decisão administrativa, sem necessidade de aprovação do Poder Legislativo.
Porém, as empresas exportadoras, representadas pela Abep, sustentaram na ação coletiva contra a Receita Federal que a resolução do Gecex-Camex era, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso havia deixado caducar. A entidade pediu que a Justiça impedisse o Fisco de continuar cobrando os 12% e que também reconhecesse o direito das empresas de recuperar valores pagos desde que a cobrança foi retomada, no início de julho.


