
Professor aprovado em concurso da UFPE teve nomeação anulada após decisão judicial que invalidou sua cota racial. Outra candidata assumiu o cargo.
Um professor concursado, Allison Ruan, de 31 anos, teve sua nomeação para a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) anulada após lecionar por seis meses. Ele havia sido aprovado em um concurso público e tomou posse, mas uma decisão judicial, em julho, invalidou sua vaga, que foi destinada a outra candidata aprovada na ampla concorrência. O caso levanta novamente o debate sobre a aplicação de cotas raciais em concursos federais.
Allison Ruan, natural da Paraíba, foi surpreendido com a anulação de sua nomeação em pleno expediente. Ele relatou que só soube da decisão quando ela foi publicada no Diário Oficial e que, desde então, encontra-se desempregado. A UFPE informou que a anulação não foi uma decisão administrativa da própria universidade, mas sim o cumprimento de uma determinação judicial.
O cerne da questão reside na interpretação da lei que reserva vagas para candidatos negros em concursos públicos. A legislação determina que 20% das vagas sejam reservadas, percentual que subiu para 30% em 2025, sendo 25% para pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A divergência surge na forma como o cálculo é feito: se sobre o total de vagas oferecidas no concurso ou se individualmente por departamento.
A defesa da candidata que obteve a vaga alega que a disputa para o Departamento de Engenharia Química da UFPE não deveria ser direcionada a cotistas. Advogados especializados apontam que a prática de fracionar vagas por especialidade, em vez de considerar o total de um concurso, pode desrespeitar a legislação e enfraquecer as ações afirmativas, sendo que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou contra essa tática em 2017.
O STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, confirmou a constitucionalidade das cotas raciais e estabeleceu parâmetros para sua efetividade. Uma das diretrizes era justamente evitar que as instituições transformassem artificialmente um conjunto de vagas do mesmo cargo em várias seleções menores para burlar a aplicação das cotas. Uma nova lei em 2025 também reforçou a necessidade de evitar o fracionamento de vagas.


