Câmara de Taubaté mantém veto a multas para veículos autopropelidos

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Os vereadores de Taubaté decidiram, por unanimidade, manter o veto parcial do prefeito Sérgio Victor (Novo) a um trecho da lei municipal que regulamenta a circulação de veículos autopropelidos na cidade. A parte vetada estabelecia punições para o descumprimento das normas de trânsito locais.

A Prefeitura informou que a Procuradoria municipal identificou uma inconsistência na legislação, já que as regras de trânsito são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, o município não pode criar multas que conflitem com a legislação federal.

Com a manutenção do veto, as penalidades específicas previstas na lei municipal não terão validade. Entretanto, as infrações já estabelecidas pelo CTB continuam a ser aplicadas, como, por exemplo, a condução de veículos autopropelidos sem o uso de capacete, quando exigido.

Além disso, a legislação municipal de Taubaté ainda prevê medidas como a retenção de veículos em situações específicas, como a circulação por menores de 16 anos. A lei municipal já está em vigor na cidade, e o veto foi mantido na sessão da Câmara realizada na última terça-feira (27).

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