
Decisão judicial impede acesso de deputado a unidades de saúde e outros edifícios estatais sem prévio agendamento. Medida também estabelece multa de R$ 50 mil para o caso de descumprimento.
Um deputado estadual da Bahia foi proibido pela Justiça de adentrar em prédios públicos do estado sem que haja um agendamento prévio. A determinação judicial, que ampliou as restrições para incluir unidades hospitalares, visa organizar o acesso e o atendimento dentro das repartições públicas.
A decisão judicial, proferida em resposta a uma ação que aponta possíveis irregularidades no acesso do parlamentar a esses locais, estabelece claramente os limites para a entrada. A proibição se estende a todas as instalações sob gestão estadual, exigindo que o deputado, assim como qualquer cidadão, siga os procedimentos de agendamento para ser recebido.
Como parte da sanção, foi fixada uma multa no valor de R$ 50 mil caso a ordem judicial não seja respeitada. O objetivo da penalidade pecuniária é reforçar o cumprimento da determinação e desencorajar novas incursões não autorizadas aos prédios públicos.
Embora os detalhes específicos que levaram à ação judicial não tenham sido amplamente divulgados, a decisão ressalta a importância do cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos para o funcionamento das instituições públicas. A Justiça busca garantir que o acesso a esses espaços ocorra de forma organizada e planejada.


