Prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027 começa nesta terça-feira

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Empresas têm de 1º a 30 de setembro para aderir ao regime tributário simplificado. Mudança antecipa escolha em quatro meses devido à reforma tributária.

A partir desta terça-feira (1º), micro e pequenas empresas têm um novo prazo para aderir ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A antecipação da escolha do regime, que antes ocorria em janeiro, é uma das mudanças implementadas em decorrência da reforma tributária, buscando oferecer maior previsibilidade às empresas.

A alteração foi oficializada pela Resolução CGSN nº 186, de abril de 2026, e estabelece que a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Essa nova janela de adesão visa harmonizar o planejamento tributário das empresas com as novas diretrizes impostas pela reforma, que inclui a incorporação de tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao regime simplificado.

Para empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, a permanência no regime geralmente não exige nova solicitação, mas recomenda-se a verificação da situação fiscal em setembro de 2026 para evitar pendências. Aquelas que desejarem excluir o recolhimento de IBS e CBS do Simples Nacional, optando pelo regime regular para esses tributos, precisarão formalizar essa decisão dentro do prazo estabelecido.

Uma novidade importante é a possibilidade de empresas permanecerem no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optarem pelo recolhimento separado do IBS e da CBS. Essa escolha, que para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita em setembro de 2026, pode impactar especialmente negócios que realizam vendas para outras empresas, devido à gestão de créditos tributários.

A análise para a opção do Simples Nacional, especialmente com a inclusão de novos tributos, deve ir além da alíquota. Fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a capacidade de gerar e aproveitar créditos fiscais, a formação de preços e o impacto financeiro dos novos tributos são cruciais para uma decisão estratégica.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um procedimento específico. A opção pelo Simples Nacional feita no ato da inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre o recolhimento de IBS e CBS também poderá ser feita nesse momento.

A antecipação do prazo de opção também estabeleceu um período para desistência. As empresas que solicitarem a adesão em setembro de 2026 terão até 30 de novembro do mesmo ano para cancelar o pedido, sendo que essa desistência será irretratável e impedirá novas solicitações até o próximo período anual.

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