Início do prazo para cancelar opções de IBS e CBS no Simples Nacional

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A partir desta terça-feira (3), micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional podem cancelar suas escolhas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O prazo para essa ação se estende até 20 de dezembro, e o cancelamento é irreversível, conforme as diretrizes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

As empresas têm a opção de recolher os tributos em uma única guia do Simples Nacional ou optar pelo regime regular, onde o pagamento do IBS e da CBS é feito separadamente. É importante ressaltar que escolher o regime regular não implica na exclusão do Simples Nacional, que continua valendo para outros tributos.

As novas regras também alteram o calendário de adesão ao Simples Nacional. Para as empresas que desejam ingressar no regime em 2027, o pedido deve ser feito até 15 de outubro de 2026. Se aprovado, a adesão será válida a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

A escolha entre os regimes de pagamento deve ser bem avaliada, pois empresas que vendem para outras empresas podem se beneficiar mais do regime regular, que permite a geração de créditos tributários maiores. Já para aquelas que atendem principalmente o consumidor final, a escolha pode ser menos relevante.

Além disso, as novas regras trazem mudanças na forma de cálculo dos tributos e na contabilização do faturamento, com um novo limite de R$ 3,6 milhões para o Simples Nacional. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também será simplificada, sendo preenchida diretamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).

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