Os eleitores de todo o Brasil poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (27), com o término da restrição prevista no Código Eleitoral. Essa medida deixa de valer às 17h, 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, realizado no último domingo (25).
A proibição de prisão de eleitores, estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, estava em vigor desde cinco dias antes da votação e se estendia até 48 horas após o seu encerramento. A restrição tinha como objetivo garantir a participação dos cidadãos nas eleições, evitando que prisões fossem utilizadas para prejudicar o processo eleitoral.
Durante o período de restrição, a legislação permitia a prisão de eleitores apenas em três situações: em flagrante delito, por cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto, que é uma proteção concedida pela Justiça Eleitoral.
Com o fim da restrição, as regras gerais de prisão previstas na legislação brasileira voltam a ser aplicadas, permitindo o cumprimento de mandados de prisão expedidos pela Justiça.
Além dos eleitores, candidatos também estavam protegidos contra prisões desde 15 dias antes da eleição até 48 horas após o término da votação, exceto em casos de flagrante delito. Mesários e fiscais de partidos também contavam com essa proteção durante o exercício de suas funções.
