TSE esclarece procedimentos para casos de voto indevido nas eleições

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Recentemente, circularam nas redes sociais mensagens que orientam eleitores a tomarem diversas medidas se descobrirem que alguém votou em seu lugar. As recomendações incluem exigir que o mesário registre a ocorrência na ata e até registrar boletim de ocorrência. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu essas orientações, classificando-as como enganosas.

O TSE esclareceu que, se um eleitor comparecer à seção eleitoral e for informado de que já votou, o presidente da mesa deve comunicar o fato ao juiz eleitoral. As mensagens que circulam misturam orientações corretas com exigências que não estão de acordo com os procedimentos da Justiça Eleitoral.

Além disso, o tribunal ressaltou que não é necessário que o eleitor tome uma série de providências em um curto espaço de tempo, como registrar boletim de ocorrência no mesmo dia. A apuração de irregularidades é responsabilidade da Justiça Eleitoral, que pode acionar a Polícia Federal para investigar o caso.

O TSE também destacou que não é permitido fotografar o Caderno de Votação, que contém informações pessoais de outros eleitores, e que a pessoa que teve seu voto registrado indevidamente não será penalizada com multa por ausência. Após a eleição, o eleitor pode acessar o site do TSE para obter a Certidão de Quitação Eleitoral.

Por fim, o TSE negou que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais tenha orientado eleitores a registrarem boletins de ocorrência por conta própria, afirmando que a abordagem foi no sentido de apurar falhas na identificação do eleitor, e não fraudes.

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