Nas Eleições 2026, a assinatura do caderno de votação depende da identificação biométrica do eleitor. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se a biometria for reconhecida na urna, a assinatura não é necessária. No entanto, para aqueles que não têm a biometria cadastrada ou cujo reconhecimento falhar, a assinatura se torna obrigatória.
O segundo turno das eleições, onde os eleitores escolherão entre Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) para a presidência do Brasil, ocorrerá neste domingo (25). O TSE também alerta para a circulação de informações falsas nas redes sociais sobre procedimentos a serem seguidos caso um eleitor descubra que já votou em seu nome.
Em nota, o TSE orienta que, se um eleitor se deparar com a situação de já ter seu voto registrado, o presidente da mesa deve informar o juiz eleitoral, que tomará as medidas necessárias. Não há necessidade de seguir uma sequência de ações em 15 minutos ou de exigir uma frase específica na ata para que o caso seja apurado.
Além disso, o tribunal esclarece que não é necessário obter uma declaração de comparecimento sem voto para evitar multas, pois o eleitor já estará regularizado. A situação de alguém ter votado no lugar de outra pessoa não é considerada crime eleitoral até que uma investigação confirme o ocorrido.
Por fim, o TSE enfatiza que todas as ocorrências na seção eleitoral devem ser registradas na ata e que é proibido fotografar o Caderno de Votação, uma vez que ele contém dados pessoais de outros eleitores.
