Congresso promulga emenda que extingue escala 6×1 e institui folga semanal de dois dias

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Nova emenda constitucional estabelece a escala 5×2 em 60 dias e reduz jornada de trabalho para 40 horas semanais em 14 meses, sem alteração salarial.

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que encerra a escala de trabalho 6×1, com apenas um dia de descanso semanal, em todo o país. A partir de agora, a escala 5×2, garantindo dois dias de folga por semana, passa a ser obrigatória em até 60 dias. A nova regra também prevê a redução gradual da jornada de trabalho, que cairá das atuais 44 horas semanais para 40 horas, sem diminuição de salário, em um período de transição de 14 meses.

A medida, fruto de ampla pressão social e demanda histórica de trabalhadores e sindicatos, foi aprovada com ampla maioria no Senado, recebendo 75 votos a favor. A proposta contou com apoio governamental e também da oposição, que, após debates, liberou sua bancada para votar majoritariamente pela aprovação da emenda.

A nova legislação estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal, além da já mencionada redução da jornada de trabalho. O texto permite, contudo, que categorias com jornadas especiais possam compensar o trabalho em sábados ou domingos, desde que as duas folgas semanais sejam mantidas em média e gozadas no mesmo mês. Foi aberta também a possibilidade de jornadas diferenciadas para profissionais com ensino superior que recebam salários a partir de R$ 21.188,87, mediante negociação direta, mantendo a escala 5×2.

Para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, a proposta prevê que leis complementares futuras possam detalhar medidas para mitigar os impactos da redução da jornada. Trabalhadores terceirizados da administração pública terão uma regra de transição específica para a adequação à nova jornada.

A transição para a jornada de 40 horas semanais ocorrerá em etapas. Inicialmente, as empresas terão 60 dias para implementar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Após 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais. Durante o período de transição, os empregadores deverão organizar a distribuição das horas excedentes para garantir o cumprimento da jornada final.

A emenda constitucional também prevê que, excepcionalmente, acordos ou convenções coletivas de trabalho possam estabelecer regimes compensatórios que permitam escalas diferentes da 5×2. Nestes casos, a compensação deve ocorrer no mesmo mês-calendário, assegurando que pelo menos um dia de descanso seja usufruído semanalmente.

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