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Quase meio milhão de contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2026 estão recebendo cartas da Receita Federal. A comunicação visa incentivar a correção voluntária das declarações até o dia 20 de outubro.
A Receita Federal iniciou o envio de comunicações a 498.487 contribuintes cujas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026 foram retidas na malha fina. As correspondências, enviadas em lotes semanais até 20 de outubro, têm o objetivo de promover a autorregularização antes que medidas mais rigorosas, como intimações, sejam aplicadas.
Contribuintes identificados com inconsistências podem regularizar sua situação mediante o envio de uma declaração retificadora. O procedimento pode ser realizado inteiramente de forma digital, sem a necessidade de comparecimento presencial a uma unidade da Receita Federal, evitando assim multas e atrasos no recebimento de restituições.
Para consultar a situação da declaração, os contribuintes podem acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site oficial da Receita e no aplicativo para dispositivos móveis. É necessário possuir uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro para ter acesso às informações. Declarações com pendências serão exibidas com o status “Com Pendência”, detalhando o motivo da retenção e as orientações para correção.
Após a identificação da pendência, é fundamental que o contribuinte verifique a exatidão dos valores declarados e a existência de documentos comprobatórios. Caso sejam constatados erros ou omissões, o envio de uma declaração retificadora pelos canais digitais é a medida indicada. Se a declaração estiver correta e houver documentação que a suporte, não é preciso realizar alterações, apenas aguardar eventual solicitação do Fisco e manter os comprovantes em ordem.
Entre os erros mais recorrentes que levam à retenção na malha fina, a Receita Federal cita o esquecimento de informar rendimentos pontuais ou de dependentes, declaração incorreta de rendimentos de aposentadoria com múltiplas fontes pagadoras, erros no preenchimento de despesas médicas, como informar ano errado ou valor divergente do pago, inclusão de gastos não dedutíveis e a equivocada dedução de planos VGBL como previdência privada.
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