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A Justiça Eleitoral proíbe o uso de celulares, câmeras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto na cabine. No entanto, anotações em papel são permitidas.
No dia da eleição, eleitores que se dirigirem à cabine de votação deverão obrigatoriamente deixar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes e outros aparelhos eletrônicos do lado de fora. A medida visa garantir a inviolabilidade do sigilo do voto, impedindo que as escolhas sejam registradas, transmitidas ou divulgadas.
Embora o uso desses dispositivos seja proibido durante o ato de votar, o celular pode ser utilizado antes, para a apresentação do e-Título ou de outro documento digital que comprove a identidade do eleitor na seção eleitoral. Após essa etapa de identificação, o aparelho deve ser imediatamente desligado e entregue à mesa receptora, onde ficará guardado até o final do processo e será devolvido ao eleitor após a votação.
A proibição tem como objetivo principal resguardar a privacidade e a segurança do processo eleitoral, coibindo qualquer tentativa de fraude ou de exposição indevida das escolhas dos cidadãos. A Justiça Eleitoral reforça que a restrição se aplica a qualquer equipamento que possua capacidade de gravação ou transmissão de dados.
Para evitar esquecimentos e agilizar o processo, especialmente em eleições com múltiplos cargos em disputa, os eleitores têm a permissão de levar para a cabine uma folha de papel com anotações, popularmente conhecida como “colinha”. Essa anotação pode conter os números dos candidatos de preferência, auxiliando o eleitor a lembrar suas escolhas sem precisar consultar dispositivos eletrônicos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu site oficial modelos para a confecção dessas anotações, que podem ser baixados, impressos e preenchidos previamente com os números dos candidatos. Essa prática é uma forma de facilitar a votação e garantir que o eleitor exerça seu direito de forma mais segura e informada.
Apesar das restrições, a Justiça Eleitoral assegura que as regras não impedem a utilização de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Tais equipamentos podem ser empregados normalmente, desde que sua função não seja a de registrar, transmitir ou divulgar informações sobre o voto.
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