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A Justiça Eleitoral permite manifestações individuais e silenciosas durante a votação, como o uso de camisetas e adesivos. Ações coletivas e boca de urna são proibidas e podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal.
Na próxima eleição, prevista para 2026, os eleitores terão liberdade para expressar suas preferências políticas de forma individual e silenciosa no dia da votação. O uso de artigos como camisetas, adesivos, broches e bandeiras que indiquem a posição política é permitido, desde que não configurem aglomeração ou propaganda.
A legislação eleitoral busca garantir a ordem e a lisura do processo, por isso estabelece limites claros sobre o que pode e o que não pode ocorrer nas seções eleitorais. A intenção é coibir qualquer tipo de influência indevida sobre os demais votantes.
Diferentemente das manifestações individuais permitidas, são vedadas aglomerações, manifestações coletivas com barulho ou qualquer tipo de abordagem que vise influenciar a decisão de outros eleitores. Essas ações são consideradas crime de boca de urna.
O crime de boca de urna, caracterizado pela tentativa de aliciamento ou propaganda no dia da eleição, pode acarretar em penalidades para os envolvidos. A Justiça Eleitoral reforça a importância do comportamento adequado e da observância das normas por parte de todos.
Para garantir a fiscalização e a participação cidadã, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal. Por meio desta ferramenta, qualquer pessoa pode relatar situações que considere irregulares, fornecendo detalhes do ocorrido e anexando evidências como fotos, vídeos ou áudios.
A denúncia pelo aplicativo Pardal facilita a apuração dos fatos pelas autoridades eleitorais. O sistema permite que o denunciante informe o local exato da ocorrência, descreva os fatos detalhadamente e anexe materiais que corroborem sua alegação, tornando o processo mais eficiente.
