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A Corte Eleitoral negou por unanimidade o pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal ao Planalto. Influenciador foi considerado inelegível por condenação em São Paulo e por irregularidade na filiação partidária.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, de forma unânime, o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), com os sete ministros da Corte votando pelo indeferimento do pedido apresentado pelo político e pelo PRTB, seu partido.
O voto da ministra relatora, Estela Aranha, foi acompanhado por todos os demais membros do tribunal: Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli. A decisão impede Marçal de disputar o cargo máximo do Executivo federal.
Um dos principais motivos para a rejeição é a condenação de Pablo Marçal pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Ele foi sentenciado a oito anos de inelegibilidade por oferecer gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações financeiras, episódio ocorrido durante as eleições municipais de 2024.
Além da condenação, o Ministério Público Federal apontou outra irregularidade que embasou o pedido de negativa de candidatura. Segundo o MPF, Marçal não possuía filiação ao PRTB em abril deste ano, prazo final para a janela partidária de troca de legenda, o que o desqualificaria para concorrer pelo partido.
Anteriormente, a Justiça Eleitoral já havia tornado o influenciador inelegível pela segunda vez. O TSE também já havia emitido restrições, proibindo Pablo Marçal de realizar campanha e participar de debates eleitorais.
A inelegibilidade de Marçal o impede de concorrer a cargos públicos até 2032. A situação já havia sido sinalizada por decisões judiciais anteriores que o declararam inelegível.


