
A Justiça determinou que a biomédica Vanuza Aguilar Takata e a esteticista Isabela Dourado Fernandes sejam submetidas a júri popular pela morte da fotógrafa Roberta Correa, ocorrida em outubro de 2023, em Cosmópolis, interior de São Paulo. Roberta faleceu após passar mal durante um procedimento estético conhecido como endolaser, onde recebeu anestesia. Um dentista que também era réu no processo foi liberado de ir a julgamento.
A decisão da juíza Mayara Maria Oliveira Resende baseou-se em três pontos cruciais: a imprecisão sobre a quantidade e o tipo de anestésico aplicado na vítima, o alegado despreparo das acusadas para lidar com o medicamento e suas reações, e a controvérsia em torno do momento em que o socorro foi prestado. Vanuza e Isabela responderão por homicídio com dolo eventual, qualificado por meio cruel. Isabela também enfrentará acusações de falsidade ideológica por supostamente ter se passado por biomédica.
A magistrada considerou que não havia indícios suficientes para levar o dentista Heliton José Oliveira a júri. Ele era apontado pelo Ministério Público como o responsável por fornecer o anestésico às profissionais. A juíza ressaltou que não foi comprovado objetivamente que os anestésicos adquiridos com a intermediação dele foram os utilizados no procedimento, nem que ele sabia que os venderia a pessoas inabilitadas para tal uso.
O caso chocou a região e levantou questionamentos sobre a segurança de procedimentos estéticos. Roberta Correa tinha 44 anos e era conhecida por seu trabalho como fotógrafa de casamentos. Um laudo anterior indicou que a demora no atendimento foi um fator decisivo para a morte da profissional.
A Justiça manteve as medidas cautelares contra Vanuza e Isabela, que incluem a suspensão do exercício de suas profissões, a proibição de se ausentarem do país e a retenção de seus passaportes. Ambas responderão em liberdade enquanto aguardam a definição da data para o julgamento pelo Tribunal do Júri.
A defesa da biomédica Vanuza expressou surpresa com a decisão e afirmou que irá recorrer. O advogado alega que a conduta de sua cliente seguiu as normas técnicas e que ela agiu prontamente ao acionar o serviço de emergência. A defesa considera a decisão de pronúncia equivocada, especialmente na forma qualificada.


