
Publicações disseminadas em redes sociais, como TikTok, Facebook e Instagram, afirmam que uma nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) teria proibido o uso de estribos em caminhões de coleta de lixo. Essas alegações são falsas. O Ministério esclarece que a Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), aprovada em dezembro de 2022 e em vigor desde janeiro de 2024, estabelece diretrizes de segurança para os trabalhadores do setor, mas não proíbe os estribos, também chamados de plataformas operacionais.
A informação incorreta sugere que a NR-38, norma que trata da segurança e saúde no trabalho em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, teria vetado o uso das plataformas onde os coletores se apoiam. No entanto, o MTE confirmou que não existe proibição para o uso desses equipamentos durante a atividade de coleta. A norma visa garantir o bem-estar dos profissionais, incluindo o fornecimento de equipamentos de proteção e água potável.
A NR-38, na verdade, regulamenta as condições de utilização dos estribos durante a operação de coleta. As regras estabelecem que os trabalhadores só podem embarcar e desembarcar da plataforma com o veículo totalmente parado. Além disso, a velocidade do caminhão durante a coleta deve ser limitada a 10 km/h, e o motorista precisa aguardar um sinal sonoro dos coletores antes de mover o veículo. Fica também proibido que os coletores permaneçam na plataforma durante manobras de marcha à ré ou durante o processo de compactação do lixo.
O que a NR-38 realmente veda é o uso do estribo como meio de transporte contínuo quando o caminhão não está em processo de coleta. Isso abrange deslocamentos como o trajeto de ida e volta para a empresa, o caminho até locais de transbordo e de destinação final de resíduos, e deslocamentos entre setores de coleta não adjacentes. Nesses casos, os trabalhadores devem utilizar veículos adequados e habilitados para o transporte.
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco-SP) também se pronunciou para desmentir as alegações. Em nota, o sindicato reiterou que não houve qualquer alteração na NR-38 que determinasse a remoção das plataformas operacionais. A entidade enfatizou que a manutenção do uso dos estribos foi fruto de decisão em assembleia com a participação da categoria, sendo essencial a discussão entre trabalhadores, empregadores e governo para qualquer modificação futura.
O sindicato ressaltou ainda que a NR-38 representa uma conquista para os profissionais da limpeza urbana e que a entidade permanecerá atenta para combater a disseminação de informações falsas que possam prejudicar os trabalhadores. A norma, que entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024, abrange aspectos importantes para a segurança e saúde, como equipamentos de proteção individual, água potável e condições de trabalho adequadas.


