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Conselho Monetário Nacional flexibiliza regras para produtores rurais e cooperativas renegociarem débitos prejudicados por adversidades climáticas, estendendo prazos e ampliando critérios de enquadramento.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou nesta sexta-feira (4) as condições para renegociação de dívidas de produtores rurais, pecuaristas e cooperativas agropecuárias que foram impactados por eventos climáticos adversos ou outras situações excepcionais. A nova medida busca viabilizar o refinanciamento de débitos que não se enquadraram nas regras anteriores devido a questões operacionais ou de prazo, facilitando o acesso ao crédito para recuperação da atividade.
A decisão do CMN atende a pleitos de agricultores que, apesar de cumprirem os requisitos para renegociação, perderam a oportunidade por não conseguirem formalizar as operações dentro dos prazos estipulados. A ampliação abrange operações que seguiram as regras da Resolução CMN 5.330, mas que entraram em inadimplência após o período de carência por atraso na formalização, bem como dívidas com vencimento recente que se tornaram impagáveis no período.
Os produtores terão até 12 de novembro para contratar a recomposição de suas dívidas. Adicionalmente, as instituições financeiras foram autorizadas a utilizar recursos livres para a renegociação de operações não contempladas pela resolução anterior ou cujos fundos específicos já se esgotaram. A aprovação dependerá de análise de crédito e nova classificação de risco por parte dos bancos, que também poderão reavaliar garantias.
Houve também a aprovação de um tratamento específico para operações financiadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO, FNE e FCO). Essa regra prevê uma classificação de risco mais branda para operações renegociadas dentro da legislação vigente, incluindo aquelas vinculadas ao Pronaf, Pronamp e outras linhas de crédito rural.
A nova diretriz surge como uma correção a uma lacuna identificada durante a regulamentação inicial das renegociações. A resolução original, baseada na Medida Provisória 1.376, visava apoiar o setor agropecuário frente a perdas causadas por eventos climáticos, propondo prazos estendidos e um fundo garantidor, e agora busca expandir seu alcance efetivo.


