MP nega crime e arquiva apuração contra alunos da PUC que gritaram ‘pobres’ e ‘cotistas’ em jogos universitários

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Vídeo mostra ofensa de estudantes da PUC-SP durante jogos jurídicos em Americana O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) negou crime e arquivou uma investigação contra alunos da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo que gritaram “pobres” e “cotistas”, supostamente em direção a alunos da Universidade de São Paulo (USP), durante os Jogos Jurídicos realizados em novembro de 2024, em Americana (SP). A defesa dos denunciantes pode pedir revisão do arquivamento.

O caso teve repercussão nacional por conta de que viralizaram nas redes sociais (assista acima). Nas imagens, é possível ver estudantes de Direito da PUC-SP, que também integram uma torcida vinculada ao curso, gritando as palavras e fazendo gestos referentes a dinheiro com as mãos.

Alunos da USP realizaram uma “força-tarefa” para identificar os envolvidos e denunciar o caso, que foi apurado pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), da Polícia Civil. Segundo o promotor Fábio José Moreira dos Santos, da Promotoria de Justiça de Americana, o único xingamento que poderia ser enquadrado no art 2º-A da Lei nº 7.716/1989, que define o crime de injúria em razão de raça ou cor, é o de “cotista”, já que as demais expressões possuem cunho socioeconômico.

✅ Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp Alunos da USP denunciaram ofensas de estudantes da PUC durante jogos universitários em Americana Montagem/g1 Mesmo assim, na avaliação de Fábio, não está configurado “conteúdo étnico-racial” na expressão “cotista”, uma vez que as cotas da USP são destinadas tanto a egressos de escolas públicas quanto a pretos, pardos e indígenas. “A conclusão é irrecusável: ser cotista não significa ser negro”, sustentou.

Em fevereiro de 2026, o promotor pediu à USP dados sobre cotas para apurar vinculação “com elementos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Também na manifestação de arquivamento da investigação, Fábio afastou a possibilidade de injúria comum porque a investigação policial não conseguiu apontar para quem os gritos seriam direcionados, o que seria necessário conforme o Código Penal.

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