
Decisão judicial derrubou a posse de dois docentes aprovados por cotas raciais na Universidade Federal de Pernambuco. O cerne da questão reside na interpretação da lei que rege as vagas reservadas.
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) teve que anular a nomeação de dois professores negros aprovados em concurso público por meio de cotas raciais após decisão judicial. Um dos casos é o da professora Rafaela Niels, que deixou dois empregos com dedicação exclusiva para assumir a vaga no departamento de medicina da mulher. Pouco mais de um mês após a posse, sua nomeação foi revogada pela Justiça, que determinou que a vaga deveria ter sido destinada à ampla concorrência.
Rafaela Niels relatou o impacto da decisão em sua vida, descrevendo um período de grande instabilidade emocional e financeira após a perda do cargo, que exigiu seu desligamento de outras posições. Ela deixou a diretoria-geral de Atenção Primária na Secretaria de Saúde de Pernambuco e a coordenação do curso de medicina em uma faculdade filantrópica em Caruaru.
O caso de Rafaela não é isolado. Allison Ruan, aprovado para o curso de engenharia química, também teve sua nomeação anulada. Ele chegou a ministrar aulas por seis meses e só tomou conhecimento da decisão ao ver sua publicação no Diário Oficial, o que o deixou desempregado. A UFPE informou que as anulações ocorreram por cumprimento de determinações judiciais, não por iniciativa da própria instituição.
A controvérsia central gira em torno da contabilização das vagas reservadas para candidatos negros em concursos públicos federais. A lei 12.990/2014 estabelece a reserva de 20% das vagas para negros, percentual que subirá para 30% em 2025. No entanto, a aplicação dessa regra tem gerado divergências.
A lei determina que a reserva de vagas só se aplica quando o concurso oferece ao menos duas oportunidades. O debate surge na forma de contagem: se a totalidade de vagas para a carreira de professor é considerada, o percentual de cotas é aplicado. Contudo, se as vagas são consideradas individualmente por departamento ou área específica, e estas somam menos de duas, a reserva de cotas pode não ser aplicada.
Advogados especializados apontam que a prática de fracionar as vagas por departamento, em vez de considerar o número total de oportunidades para a carreira, pode ser uma estratégia para desrespeitar a legislação de ações afirmativas, enfraquecendo o acesso de candidatos negros a cargos públicos.


