Eleitora de Campinas é barrada ao votar por erro no sistema eleitoral

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Neste domingo (25), uma eleitora de 62 anos em Campinas (SP) não conseguiu exercer seu direito ao voto. O sistema da Justiça Eleitoral indicou que ela já havia votado, o que a impediu de participar da eleição na Escola Municipal Orlando Carpino, localizada no Jardim Ouro Branco.

Neli Maria Marchiori Dal Gallo relatou que, ao chegar à seção eleitoral, a mesária consultou seu título e informou que seu voto já estava registrado. Ela afirmou que não havia comparecido ao primeiro turno e que utilizava a identificação biométrica há três eleições, sem problemas anteriores.

O caso foi documentado pela mesa receptora, que não encontrou comprovantes de votação ou assinaturas associadas à eleitora. Além disso, não havia outras pessoas com nomes semelhantes na seção. Neli expressou sua frustração ao não receber explicações claras dos mesários e foi orientada a registrar um boletim de ocorrência.

A Justiça Eleitoral esclareceu que, quando um eleitor é informado sobre um voto já registrado, o presidente da mesa deve comunicar o juiz eleitoral. Não é necessário registrar um boletim de ocorrência, pois a apuração cabe à Justiça Eleitoral, que pode acionar a Polícia Federal se necessário.

Além disso, a Justiça garantiu que o eleitor não será multado por ausência, uma vez que o sistema considera que houve votação. Após as eleições, é possível emitir uma Certidão de Quitação Eleitoral para comprovar a regularidade. A Justiça Eleitoral também destacou que a existência de um voto registrado em nome de outra pessoa não implica automaticamente em fraude, sendo necessária uma investigação para esclarecer os fatos.

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