Congresso promulga emenda que cria aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias

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Emenda Constitucional nº 140/2026 estabelece novas regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Profissionais poderão se aposentar mais cedo, com requisitos diferenciados.

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que institui regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A nova legislação define idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo 25 anos de contribuição e tempo de atuação na função.

A medida altera as condições de aposentadoria para esses trabalhadores, que antes seguiam as regras gerais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. A promulgação ocorreu em sessão solene com a presença das altas cúpulas dos poderes Legislativo e Executivo.

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, destacou que a proposta, iniciada em 2021, representa um reconhecimento da importância desses profissionais. Ele ressaltou que a aposentadoria especial confere dignidade a trabalhadores que levam serviços públicos a locais remotos e cuidam da saúde da população.

Em sua fala, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enfatizou a relevância do trabalho dos agentes de saúde, que atuam diretamente nas comunidades, acompanhando doentes e prevenindo a disseminação de enfermidades. Ele defendeu a aprovação da emenda como um ato de justiça para esses servidores.

A nova emenda também estabelece regras permanentes e transitórias para a aposentadoria, aborda a forma de contratação desses profissionais, prevê assistência financeira complementar da União aos entes federativos e inclui agentes indígenas de saúde e de saneamento nas novas disposições.

As mudanças valerão para os profissionais vinculados tanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto também contempla o cômputo de períodos como mandato classista e tempo em readaptação funcional decorrente de acidentes ou doenças de trabalho.

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