Fim da escala 6×1: Nova jornada de trabalho e redução de carga horária entram em vigor em dezembro de 2026

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Entra em vigor em 15 de dezembro de 2026 a mudança que extingue a escala 6×1 em favor da 5×2. A jornada de trabalho também será gradualmente reduzida para 40 horas semanais sem alteração salarial.

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que oficializa o fim da escala de trabalho 6×1, estabelecendo a jornada 5×2 com dois dias de descanso semanais. A nova regra começará a valer em todo o país a partir de 15 de dezembro de 2026, após um período de transição de 60 dias. A medida também prevê uma redução da jornada semanal, que passará gradualmente das atuais 44 horas para 40 horas, sem diminuição salarial, ao longo de 14 meses.

Nos primeiros 60 dias após a promulgação, a redução da carga horária semanal já será de duas horas, estabelecendo um limite de 42 horas. Em seguida, em um prazo de até 14 meses, a jornada será ajustada para 40 horas semanais, mantendo-se a escala de cinco dias de trabalho com dois de folga. Caso a carga horária diária ultrapasse as oito horas normais nesse intervalo, o empregador terá que distribuir essas horas adicionais ao longo da semana, de modo que a jornada final seja de 40 horas semanais em cinco dias, com pagamento de horas extras para qualquer trabalho excedente.

A legislação permite, em caráter excepcional, regimes compensatórios diferentes da escala 5×2, desde que acordados coletivamente. Nestes casos, as folgas devem ser concedidas no mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso semanal. Assim, um trabalhador ainda poderá cumprir a escala 6×1, se previsto em acordo coletivo, contanto que o dia extra trabalhado seja compensado com uma folga no mesmo mês, totalizando, em média, duas folgas remuneradas por semana ao final do período.

Trabalhadores terceirizados da administração pública terão um prazo estendido de 12 meses após a promulgação da emenda para se adequarem à nova jornada. Essa diferenciação visa evitar interrupções na prestação de serviços públicos essenciais. Após esse período, a escala 6×1 também será extinta para esses profissionais.

Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87, equivalente a 2,5 vezes o teto do INSS, terão a redução da jornada diária aplicada apenas por liberalidade do empregador ou mediante acordo coletivo. No entanto, a obrigatoriedade da escala 5×2 se mantém para esses profissionais, com a ressalva de que a jornada não será reduzida compulsoriamente.

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