Justiça determina fim de ‘psicoterror’ e assédio moral contra funcionários de cooperativa em Presidente Prudente

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A Justiça do Trabalho em Presidente Prudente (SP) determinou que uma cooperativa de crédito encerre imediatamente condutas de assédio moral contra seus funcionários. A decisão liminar, proferida em 6 de julho de 2026 e divulgada nesta quarta-feira (14), atende em parte a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Entre as práticas proibidas estão humilhações, ofensas verbais, ameaças veladas de demissão e métodos de gestão que provoquem sofrimento psicológico aos trabalhadores. A ordem judicial também impede restrições ao uso de banheiros e o uso de gravações de áudio com fins disciplinares, de constrangimento ou coação.

As investigações do MPT reuniram depoimentos sobre cobranças agressivas em reuniões, monitoramento excessivo de idas ao banheiro, retenção de celulares pessoais e a instalação de câmeras com captação de áudio em áreas comuns, como corredores e copas. Relatos indicam ainda repreensões a funcionários por amizades com colegas demitidos e pressão para que trabalhadores pedissem demissão.

O MPT classificou as denúncias como “psicoterror”, apontando que metade das licenças médicas concedidas pela cooperativa no último ano foram motivadas por quadros de depressão, segundo registros estatísticos. A Justiça considerou que os elementos apresentados indicam possíveis violações aos direitos dos trabalhadores e risco à saúde dos empregados.

A cooperativa informou, por meio de nota, que tem ciência da decisão e acompanha o caso com atenção para avaliar e tomar as providências cabíveis, respeitando os trâmites legais. A decisão liminar pode ser contestada via recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

O descumprimento das determinações pode gerar multas, cujos valores serão definidos conforme cada obrigação. A justiça também proibiu retaliações contra funcionários e ex-funcionários que colaboraram com a investigação ou atuem como testemunhas, bem como a divulgação de referências negativas que prejudiquem sua recolocação profissional.

Na ação original, o MPT solicitou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e o afastamento de gestores. A Justiça negou, por ora, o pedido de afastamento, mas alertou que a reincidência poderá levar a novas medidas e ao agravamento das penalidades.

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