STF e tribunais superiores criam gratificação para assessores; custo anual estimado supera R$ 285 milhões

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O Supremo Tribunal Federal (STF) e os demais tribunais superiores aprovaram a criação de uma gratificação para um grupo de servidores de cargos em comissão, que deve provocar um impacto financeiro de pelo menos R$ 23,8…

O Supremo Tribunal Federal (STF) e os demais tribunais superiores aprovaram a criação de uma gratificação para um grupo de servidores de cargos em comissão, que deve provocar um impacto financeiro de pelo menos R$ 23,8 milhões por mês aos cofres públicos — o equivalente a cerca de R$ 285,6 milhões por ano, considerando apenas os órgãos que já divulgaram seus dados. O benefício, apelidado nos bastidores de “novo penduricalho”, é instituído em meio a decisões do próprio Supremo que restringiram o pagamento das chamadas verbas indenizatórias em todo o Judiciário.

Os limites vigentes podem levar a um teto de até R$ 78 mil para o topo da carreira. A chamada Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) começou a ser instituída em maio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a um pedido de associação de servidores.

A medida também já foi aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelo Superior Tribunal Militar (STM) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora no g1 O TST e o STM foram procurados para detalhar o número de servidores beneficiados e a motivação para a aprovação da medida, mas até a última atualização desta reportagem não responderam aos questionamentos da reportagem.

Após a decisão do STJ, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou o pagamento do benefício para servidores da Justiça Federal, incluindo os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Nessas cortes, a gratificação liberada é de 15% do vencimento para os servidores que serão beneficiados.

O Supremo adotou outro modelo, e a gratificação pode chegar a até 22,5% para os chefes de gabinetes dos ministros. Essas verbas ficam livres de impostos — isso ocorre porque a gratificação tem natureza indenizatória, o que impede legalmente que ela seja incorporada ao salário definitivo e a isenta de desconto de imposto de renda e de contribuição previdenciária.

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