
A Justiça de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, condenou um homem por publicações preconceituosas veiculadas em suas redes sociais contra religiões de matriz africana. A decisão, anunciada nesta sexta-feira (9), ocorreu após o réu divulgar mensagens de ódio e incitação à violência em um perfil com mais de 40 mil seguidores.
As postagens incluíam um vídeo que mostrava a destruição de um terreiro religioso, além de ameaças diretas de morte a praticantes dessas crenças. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou os atos graves e discriminatórios.
O desembargador Luiz Fernando Vaggione, relator do caso, enfatizou que as publicações ultrapassaram o limite da liberdade de expressão, configurando discriminação pública e incitação à violência, especialmente contra grupos historicamente vulnerabilizados. Ele ressaltou que a liberdade de expressão não garante o direito de propagar ódio.
Segundo a decisão judicial, mesmo que parte do conteúdo compartilhado fosse de terceiros, a concordância expressa e os comentários discriminatórios feitos pelo réu inviabilizaram seu pedido de absolvição. A manifestação pessoal de ódio foi considerada um fator determinante para a condenação.
A condenação foi decretada de forma unânime pela 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente. A pena estabelecida foi de dois anos de reclusão em regime inicial aberto.
Como forma de cumprimento da pena, o condenado deverá prestar serviços à comunidade. A substituição da prisão por serviços comunitários é uma medida comum em casos de condenações a penas mais brandas.
