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Levantamento da Receita Federal aponta que 86% das empresas obrigadas já incluem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em suas notas fiscais. A adaptação avança, com destaque para os setores de transporte, comunicação e varejo.
A grande maioria das empresas já está cumprindo a nova determinação da Reforma Tributária, que exige o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais. Nos últimos 30 dias, aproximadamente 86% das companhias sujeitas a essa regra emitiram documentos fiscais com a informação do novo tributo, segundo dados divulgados pela Receita Federal nesta sexta-feira (9). Ao todo, foram emitidos 3,7 bilhões de notas fiscais com a CBS destacada, enquanto 600 milhões ainda não apresentavam essa especificação.
Esses números indicam que, de cada dez notas fiscais emitidas por empresas obrigadas, quase nove já refletem a nova contribuição, criada para simplificar o sistema tributário nacional e substituir impostos anteriores. Os dados são provenientes do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal e consideram documentos fiscais emitidos até 7 de outubro de 2026.
A adaptação ao novo sistema também é visível entre os estabelecimentos emissores. Dos 1.275.356 empresas que deveriam emitir documentos fiscais no período analisado, cerca de 855 mil, o equivalente a 67%, já incluíram a CBS em todas ou em parte de suas emissões. Esse indicador engloba tanto as companhias que já incorporaram a exigência totalmente quanto aquelas que ainda estão em processo de adequação.
O nível de conformidade varia entre os diferentes tipos de documentos fiscais e setores. O setor de transporte lidera a adesão, com 87% dos emissores de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) já destacando a CBS. Em seguida, aparecem a comunicação, com 82% de adequação na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), e o varejo, onde a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) registrou 81% de emissões com o tributo informado.
A indústria, atacado e distribuição, que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), apresentaram uma adesão de 78%. Para todos esses percentuais, foram considerados os estabelecimentos que já destacam a CBS em todas as notas ou em uma parte delas, refletindo a fase de transição do novo modelo tributário.
A CBS é um componente central do novo modelo de tributação sobre o consumo, que integra, juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a substituição gradual de tributos existentes. A implantação segue um cronograma estabelecido pela Constituição, com 2026 servindo como período de adaptação e testes, a cobrança integral da CBS prevista para 2027, e a vigência plena do IBS estimada para 2033.
