Lei garante desembarque seguro fora de pontos para mulheres e vulneráveis à noite em Presidente Prudente

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Mulheres e outros grupos considerados vulneráveis em Presidente Prudente agora podem desembarcar de ônibus em locais mais seguros, mesmo fora dos pontos oficiais, no período noturno. A novidade é estabelecida pela Lei Municipal nº 12.077/2026, que institui o programa Parada Segura e foi publicada no Diário Oficial do município na última quinta-feira (8). A regulamentação entra em vigor para garantir maior proteção aos passageiros em horários de menor movimento.

A flexibilização para o desembarque em locais alternativos está autorizada entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Estão contempladas pela lei as mulheres, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, travestis, transexuais ou transgêneros, passageiros acompanhados de bebês de colo ou crianças com até 12 anos incompletos, e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo é oferecer mais opções de desembarque seguro para esses públicos.

O desembarque poderá ser solicitado em um ponto considerado mais conveniente e seguro pelo passageiro. É essencial, contudo, que o local esteja ao longo do trajeto oficial da linha de ônibus e que a parada possa ser efetuada em condições de segurança tanto para os usuários quanto para os demais transeuntes. A lei estabelece que o motorista não é obrigado a alterar a rota do coletivo para atender ao pedido, tampouco a parar em locais de risco.

Serão considerados locais impróprios para parada aqueles que apresentem perigo, como curvas acentuadas, pontes, viadutos, cruzamentos com pouca visibilidade ou vias expressas de alta velocidade. Em situações onde o local solicitado pelo passageiro não ofereça segurança, o motorista deverá providenciar o desembarque no ponto seguro mais próximo possível. A legislação também veda a exigência de quaisquer tipos de comprovantes por parte dos profissionais do transporte.

A lei determina que a identidade de gênero de pessoas trans deve ser respeitada, bem como sua autodeclaração, proibindo constrangimentos ou discriminação. Para passageiros com TEA, as condições não imediatamente aparentes devem ser consideradas, sendo suficiente a manifestação do próprio usuário ou de seu acompanhante. A medida busca garantir o respeito e a dignidade de todos os passageiros.

A concessionária responsável pelo transporte coletivo terá a obrigação de divulgar amplamente o programa Parada Segura. Isso será feito por meio de cartazes nos ônibus e terminais, além de informações em canais eletrônicos oficiais. A empresa também deve promover o treinamento de motoristas, cobradores e demais funcionários sobre as novas regras. O descumprimento poderá acarretar advertências, multas e outras sanções conforme a gravidade da infração.

Em caso de descumprimento da lei, a empresa de transporte poderá ser advertida na primeira infração. A reincidência ou a recusa injustificada em permitir o desembarque seguro poderá gerar multa no valor de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que equivale a R$ 268,28 em valores de 2026. O Poder Executivo municipal ainda regulamentará a lei, definindo procedimentos operacionais e mecanismos de fiscalização para garantir sua efetividade.

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