Eduardo Paes desiste de candidatura ao governo do Rio após STF negar recurso

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Ministro Cristiano Zanin negou pedido para anular decisão do TSE que excluiu votos de Garotinho. Com isso, Douglas Ruas é eleito governador do Rio em primeiro turno.

O candidato ao governo do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), anunciou nesta quinta-feira (8) a desistência de sua candidatura. A decisão ocorreu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negar um pedido para reverter a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão do TSE, validada pela negativa de Zanin, impacta diretamente o resultado da eleição para governador do Rio, favorecendo a eleição de Douglas Ruas (PL) em primeiro turno. Segundo Eduardo Paes, a maioria dos eleitores fluminenses desejava um segundo turno, mas a determinação judicial precisa ser respeitada. Ele expressou que, apesar da descontinuidade da disputa eleitoral, seu compromisso com o Rio de Janeiro permanece.

Em nota, Paes agradeceu aos mais de 3,7 milhões de eleitores que o apoiaram. Ele afirmou que seu grupo político e o PSD continuarão vigilantes, acompanhando e cobrando resultados do futuro governo, que representa a continuidade da gestão atual. O candidato ressaltou a necessidade de mudanças para o estado, especialmente na área de segurança pública, que enfrenta uma de suas maiores crises.

O plenário do TSE decidiu pela retotalização dos votos válidos, excluindo os direcionados a Garotinho, com placar de 5 votos a 2. Com essa exclusão, Douglas Ruas ultrapassou a marca de 50% dos votos válidos, garantindo a vitória no primeiro turno. Antes da anulação dos votos de Garotinho, Ruas obteve 49,27% e Paes, 42,76%.

A exclusão dos votos de Garotinho ocorreu após o TSE julgar recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura. Embora Garotinho tenha obtido o direito de aparecer na urna enquanto o recurso não era julgado, o TSE decidiu pela nulidade de seus votos após ele desistir do próprio recurso. Uma decisão anterior do ministro Floriano de Azevedo Marques já indicava a anulação, mas o ministro Nunes Marques determinou a contagem como válida até o julgamento do TSE.

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