Campinas Define Dezembro Para Novo Leilão do Transporte Público Após Anulação

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A Prefeitura de Campinas (SP) estabeleceu 18 de dezembro como a data para a realização do novo leilão do transporte público municipal. A decisão ocorre após a anulação do certame anterior, que havia sido realizado em agosto e vetado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A publicação oficial com a nova data foi divulgada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial do município.

Empresas interessadas em participar do processo licitatório deverão apresentar seus envelopes contendo a documentação e as propostas comerciais no dia 11 de dezembro. A entrega dos documentos ocorrerá na sede da B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, no período entre 10h e 12h. A abertura dos primeiros envelopes está marcada para as 12h30 do mesmo dia, com a sessão pública do leilão agendada para as 14h do dia 18 de dezembro, também nas dependências da B3.

A concorrência pública abrange a concessão dos serviços de transporte coletivo da cidade, que foram divididos em dois grandes lotes. O Lote Norte englobará as regiões Norte, Oeste e Noroeste, enquanto o Lote Sul contemplará as áreas Leste, Sul e Sudoeste. O contrato inclui a operação dos ônibus convencionais, o transporte destinado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (PAI Serviço), além dos serviços prestados nos terminais e nas estações do BRT.

Adicionalmente, a licitação prevê a formação de um lote único destinado à prestação de serviços complementares, como bilhetagem, gerenciamento e monitoramento de toda a operação do sistema. Esta modalidade visa centralizar a gestão de aspectos essenciais para o bom funcionamento do transporte público.

A anulação do leilão anterior pelo TCE-SP, em agosto, ocorreu menos de dois meses antes da remarcação. Na ocasião, o tribunal apontou diversas irregularidades no procedimento, como mudanças nas regras econômicas do edital, prazos inadequados para as empresas e falhas na análise técnica das propostas. Uma das principais críticas foi a alteração de condições econômicas sem a reabertura completa do prazo para apresentação de novas ofertas.

O TCE-SP especificou que a Prefeitura concedeu 15 dias corridos para adequação, quando o correto seria um prazo de 35 dias úteis. Outros pontos levantados foram dificuldades no acesso de empresas a documentos essenciais e a formalização tardia de pareceres sobre a viabilidade das propostas que foram consideradas vencedoras. A decisão do tribunal anulou todos os atos praticados desde a publicação do edital, o que resultou na perda da condição de vencedores para a Sancetur e o Consórcio Grande Campinas.

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