Piracicaba vota ‘Lei Manuela’ para exigir proteção em piscinas coletivas

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A Câmara Municipal de Piracicaba votará nesta quinta-feira (8) o Projeto de Lei nº 195/2026, denominado ‘Lei Manuela’. A proposta tem como objetivo a obrigatoriedade da instalação de mecanismos de segurança em sugadores de piscinas de uso coletivo na cidade, buscando evitar acidentes graves e afogamentos. A discussão do projeto ganhou força após a morte de Manuela Cotrin Carosio, de 9 anos, em um incidente ocorrido em novembro de 2024.

Manuela faleceu após ter os cabelos sugados pelo ralo de uma piscina durante uma viagem familiar a um resort em Campinas, no interior de São Paulo. Apesar de ter sido internada, a menina não resistiu e morreu em 4 de dezembro de 2024, data em que completaria 10 anos. O trágico evento reacendeu o debate sobre a necessidade de fiscalização rigorosa e atualização dos equipamentos de segurança em ambientes aquáticos.

O projeto, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), abrange piscinas coletivas encontradas em clubes, academias, condomínios, associações, hotéis e estabelecimentos similares. Piscinas residenciais de uso privado não serão diretamente afetadas pela lei, embora a sua adequação voluntária seja encorajada. O texto determina a implementação de barreiras físicas, como tampas e grelhas antiaprisionamento, além de sistemas de alívio de pressão e sensores que desligam automaticamente o motor da piscina em caso de obstrução.

As empresas responsáveis pela construção, reforma ou manutenção desses equipamentos deverão apresentar certificados que atestem a conformidade com as novas normas de segurança. Na justificativa da proposta, o vereador enfatizou o caráter preventivo da lei, citando o caso de Manuela. Ele também ressaltou que a iniciativa complementa a legislação federal existente, Lei nº 14.327/2022, que já estabelece diretrizes mínimas de segurança para o setor em âmbito nacional.

Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado em duas votações na Câmara Municipal e, posteriormente, sancionado pelo Poder Executivo. Após a sanção, os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias para se adequarem às novas exigências. A proposta também prevê a regulamentação por parte do Executivo.

O descumprimento da ‘Lei Manuela’ poderá acarretar em penalidades que incluem advertência escrita, multas variando de 10 a 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), dependendo da gravidade da infração. Em casos de reincidência ou quando houver risco iminente, a piscina ou o próprio estabelecimento poderão ser interditados.

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