Débora do Batom tem regime de prisão semiaberto autorizado pelo STF e aguarda definição sobre redes sociais

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A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, terá sua pena cumprida em regime semiaberto após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, comemorada pela irmã da acusada, Claudia Rodrigues, ainda não define se Débora poderá utilizar redes sociais durante o cumprimento da pena, que até então era domiciliar em Paulínia (SP).

A progressão para o regime semiaberto foi concedida após a irmã de Débora e sua defesa pedirem a análise das condições. Atualmente em prisão domiciliar desde março de 2025, Débora ficou conhecida por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça” em frente ao STF, utilizando batom vermelho, durante os atos golpistas de 8 de janeiro. A pena total é de 14 anos.

Segundo Claudia, as regras para o semiaberto ainda serão detalhadas em reunião com os advogados. Ela expressou felicidade com o avanço, classificando a progressão como uma vitória, mas pede cautela e calma para a definição dos próximos passos. A permissão para sair e trabalhar durante o dia, com retorno para recolhimento noturno, é uma das características do regime.

O advogado Hélio Garcia Ortiz Júnior afirmou que a defesa está analisando juridicamente as restrições impostas, que foram mantidas com base nas condições da prisão domiciliar. O objetivo é compatibilizar as antigas determinações com a nova situação jurídica de Débora, permitindo que ela usufrua dos benefícios do regime semiaberto.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes atendeu à Procuradoria-Geral da República (PGR), que indicou o cumprimento dos requisitos legais. A remição da pena de Débora foi baseada em dias trabalhados (108 dias), leitura de livros (4 dias) e aprovação no Enem de 2023 (100 dias), somando 212 dias de redução.

Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pelo STF por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A pena total fixada é de 14 anos, com base nas diferentes penalidades para cada crime.

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