Eleições 2026: Presídios de SP Reúnem 3,5 Mil Eleitores Aptos; Entenda as Regras de Votação

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O estado de São Paulo contará com 3,5 mil eleitores aptos a votar nas eleições de 2026, incluindo presos provisórios e outros membros da comunidade prisional. A votação ocorrerá em 62 seções eleitorais distribuídas em 45 zonas eleitorais ou unidades prisionais, localizadas em 40 municípios paulistas.

A apuração, baseada em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abrange indivíduos em regime de prisão provisória, além de agentes penitenciários, policiais penais, servidores e mesários. O Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba, no litoral norte, lidera a lista com a maior seção eleitoral, reunindo 276 eleitores aptos.

De acordo com as normas estabelecidas pelo TSE, presos provisórios — aqueles que aguardam julgamento ou cuja condenação ainda não é definitiva — têm o direito de votar. Igualmente, adolescentes e jovens entre 16 e 21 anos submetidos a medidas socioeducativas de internação também são elegíveis. A participação requer a manifestação prévia do eleitor, com a possibilidade de transferência temporária do título para uma seção na unidade prisional.

A instalação de uma seção eleitoral em estabelecimentos prisionais depende de um número mínimo de 20 eleitores aptos, a menos que haja determinação judicial contrária. É importante notar que a Constituição Federal, desde 1998, veda o voto para presos em definitivo, cujas sentenças já transitaram em julgado.

A votação nas unidades prisionais segue protocolos semelhantes aos locais de votação convencionais, com áreas isoladas e garantias de sigilo do voto. A Polícia Penal é responsável pela segurança dos mesários, pela escolta dos votantes e pela proteção das urnas eletrônicas durante todo o processo.

A possibilidade de presos provisórios exercerem o direito ao voto pode ser alterada em futuras eleições. A Lei Antifacção, promulgada em março de 2026, propõe vedar o alistamento e o voto de todos os presos, provisórios ou definitivos. Contudo, a constitucionalidade desta lei ainda será avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do TSE em abril de manter o direito ao voto para presos provisórios neste ano impediu a aplicação imediata da nova lei, em conformidade com o princípio da anualidade eleitoral, que proíbe alterações nas regras eleitorais próximo às eleições.

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