
A Justiça do Trabalho de Presidente Prudente determinou em caráter liminar que um frigorífico localizado em Pirapozinho (SP) se abstenha de descontar ou suspender o pagamento de bônus a empregados que apresentarem atestados médicos ou outras justificativas legais para suas ausências. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias de que funcionários estariam trabalhando doentes para não perder o benefício.
Segundo as apurações, o prêmio, estimado em cerca de R$ 400 mensais, era pago como um incentivo, mas sua redução ou suspensão ocorria em casos de ausências, mesmo que justificadas. O MPT instaurou inquérito após a informação de que trabalhadores adoecidos ou com ferimentos compareciam ao serviço para evitar a perda do valor.
A análise de holerites feita pelo MPT indicou que o chamado “prêmio de produção” não possuía critérios objetivos claros e apresentava variações expressivas entre funcionários em situações equivalentes. A empresa, em sua defesa, alegou que a ausência por atestado médico justificaria a redução do prêmio, tratando-o como verba indenizatória de liberalidade do empregador.
No entanto, o regulamento da empresa previa a perda integral do prêmio em casos de atestados não relacionados a acidentes ou doenças ocupacionais e um desconto de 25% caso o funcionário apresentasse declaração de comparecimento médico pela segunda vez no mesmo mês. A companhia chegou a propor pagar apenas 10% do prêmio em casos de atestados, o que não foi aceito.
A juíza Nelma Pedrosa Godoy Sant’Anna Ferreira destacou os riscos do chamado “presenteísmo”, prática na qual o empregado comparece ao trabalho sem condições ideais de saúde ou produtividade. A magistrada ressaltou que essa situação é prejudicial tanto para o funcionário, que pode ter a doença agravada, quanto para a própria empresa, que pode resultar em menor eficiência e afastamentos prolongados.
A decisão judicial reforça que a empresa não deve aplicar reduções ou suspensões no bônus quando as ausências dos trabalhadores estiverem devidamente amparadas por documentos médicos ou pelas hipóteses previstas em lei. A condenação visa garantir que os empregados não sejam penalizados por questões de saúde legítimas.


